Você já deve ter ouvido o termo dizendo que alguém foi "cancelado" nas redes sociais. Bom, esse fenômeno infelizmente se tornou comum na internet, principalmente como uma iniciativa de interrupção do apoio a uma personalidade pública (ou não) devido à demonstração de algum tipo de postura considerada "inaceitável" socialmente. Todos estão sujeitos a serem cancelados pelo julgamento de uma postura.
As redes dão voz àqueles que, muitas vezes, não tem coragem de expor uma crítica pessoalmente, e proporcionam uma sensação de segurança de poder falar o que quiser, se medir as consequências sobre quem está sendo "cancelado". Ou seja, muitos se julgam especialistas em determinados assuntos e donos da verdade. Perceba: há uma enorme diferença entre expressar uma opinião, de apenas julgar e rotular pessoas por uma atitude.
Você já se perguntou o que o cancelamento pode trazer de consequências? Tal cultura propaga ainda mais a utópica busca pela perfeição, que só existe no Instagram. O medo de errar, de ser mal interpretado, do abandono, desprezo e outros, tomam conta do sujeito, afetando sua saúde mental.
O objetivo desse post não é fazer com que você compactue com posturas de fato inadequadas, preconceituosas, etc... Mas que você se lembre de que existem formas não agressivas de sinalizar ao outro alguma fala ou situação que não o agradou. Além disso, perceber que somos humanos, erramos, mas que também podemos evoluir e amadurecer com o devido espaço e tempo.
Vale lembrar que o oposto do cancelamento - exaltação, perfeição - podem ser tão prejudiciais quanto, mas isso é assunto para um próximo texto (rs).
Alguns questionamentos finais para refletirmos: Você é perfeito? Você nunca errou? Gostaria de ser julgado e rotulado o resto de sua vida por um erro? Você já nasceu com o nível de maturidade que tem hoje? E conhecimento? Conhece alguém perfeito?
A busca pela perfeição nas redes sociais tem nos tornado cada dia menos seres humanos. O corpo perfeito, o caráter perfeito, o emprego perfeito e a vida perfeita não existem.
Victor Eduardo de Borba
CRP 12/18860